24/03/2021
A toga manchada por Moro foi lavada pelo STF
Por Edevaldo de Medeiros* Na Idade Média, as atividades de acusar e julgar eram exercidas por uma só pessoa. Só depois da Revolução Francesa é que se começou a discutir a necessidade de separar acusação de julgador.
No final do século passado, Ferrajoli , citado hoje pelo Ministro Gilmar Mendes, formulou a Teoria do Garantismo Penal, estabelecida sobre 10 axiomas. Um desses axiomas é o "nullum judicium sine accusatione" que, em última análise, traduz o princípio acusatório. Isto é, quem acusa, não pode julgar. Caso contrário, o julgamento será nulo.
A forma mais comum de driblar esse princípio, é a celebração de uma aliança entre acusador e julgador contra o réu. A garantia fica só no papel, isto é, existe formalmente, mas não materialmente. Seria como no período pré-iluminista.
Observe -se que o problema nunca foi a ligação da defesa com o juiz, exatamente porque a defesa sempre foi relegada a segundo plano, mesmo quando exercida por agentes do Estado.
Como juiz com competência criminal há mais de 14 anos, nunca tive relações espúrias com a acusação. Cada um tem o seu papel. E o meu, não é de combater a corrupção, mas de julgar.
Lamento, como juiz federal, que um magistrado pudesse ter sido parcial com um réu, impondo uma série de constrangimentos, mantendo-o preso e se servindo disso para fazer carreira política.
Sinto muita vergonha disso.
Nesse sentido, a decisão do STF de hoje foi muito importante, não apenas para reparar erros graves, mas por ter efeitos pedagógicos.
A toga, manchada por Moro, hoje foi lavada pelo STF.
*Edevaldo de Medeiros é juiz federal em Itapeva - SP.
Associado na ABJD.