Veja a íntegra da matéria, publicada dia 11 de julho.
"Juristas pedem medidas ao CNJ contra desembargadora
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) peticionou um pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade. A magistrada é responsável pela suspensão da realização dos procedimentos para interrupção da gravidez, fruto de estupro, de uma menina de 13 anos em Goiânia.
Apesar de o processo correr em segredo de Justiça, há a informação de que a menina permanece sendo impedida de acessar a interrupção legal da gestação até o julgamento definitivo de um recurso, de seu próprio pai, que tenta inviabilizar o procedimento. Conforme noticiado pelo POPULAR, com exclusividade, o direito da criança vem sendo questionado após um pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para que a interrupção ocorresse.
Em conversa com O POPULAR, o advogado criminalista associado à ABJD, Vitor Albuquerque, explicou que a petição é um pedido ao CNJ pelo afastamento cautelar da desembargadora Doraci Lamar, por violência institucional. "A partir da decisão de que a menina não pode abortar, além de descumprir com a lei, há violação da dignidade e do direito dela de abortar. É como se o Judiciário a estivesse castigando por ter sido estuprada", complementa.
Caso o pedido seja acatado pelos conselheiros, um novo relator poderá ocupar a posição e rever a decisão. Ainda é possível que um relatório seja produzido e uma sessão seja chamada para decidir, em conjunto, se será mantida ou não a liminar pela continuidade da gravidez da menina.
A rede de proteção da capital trata do caso desde maio, quando a menina já se aproximava da 20ª semana da gestação. À época, o Ministério Público do Estado de Goiás solicitou à Justiça a interrupção da gravidez, o que foi autorizado pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia. A autorização, no entanto, determinou a interrupção tardia da gravidez assegurando a sobrevida do feto, e não o aborto, de fato.
Com a argumentação de que dado o tempo gestacional a ação tornaria o feto inapto para a vida, a falta de um relatório médico que indique risco na continuidade da gestação e o estupro ainda estar em investigação, o pai entrou com recurso na Justiça pela suspensão. Sua defesa alegou ainda que o "delito de estupro" estava pendente de apuração e que a filha estava se sentindo pressionada pelo Conselho Tutelar.
Com isso, no dia 27 de junho, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade deferiu a concessão ode efetivo suspensivo, proibindo a realização de qualquer procedimento para interrupção da gravidez até o julgamento definitivo do recurso.
Em consulta no Hospital Estadual da Mulher (Hemu) nesta terça-feira (9) para o pré-natal, de alto risco, o pai e a filha estiveram acompanhados pela rede de proteção. Ao chegar à unidade, a garota teria pedido para se consultar sozinha, mas ao final o pai da menina teria conseguido entrar na unidade de saúde. Até o momento, sabe-se que a menina ainda está gestante.
Por se tratar de um caso que tem andamento em sigilo, as instituições que estão envolvidas não tecem comentários sobre o tema. "