Em nota, entidades jurídicas criticam a aprovação de André Mendonça no Senado

02/12/2021

Em nota, entidades jurídicas criticam a aprovação de André Mendonça no Senado




Entidades jurídicas que encabeçam a campanha "Por um Estado Laico e Independente" divulgaram nota nesta quinta-feira, 02, onde lamentam que o Senado Federal, ao aprovar a indicação de André Mendonça para uma vaga no Supremo tribunal Federal (STF), tenha deixado de cumprir com o papel de realizar um exame aprofundado dos requisitos da pessoa indicada, realizando um processo amplo e plural. 

"A indicação do Advogado-Geral da União, André Mendonça, se deu em decorrência de circunstância absolutamente estranha aos requisitos para o exercício do cargo, vinculada a uma particularidade do fato, publicamente verbalizado pelo Presidente da República, do indicado ser evangélico. Disso decorreu nossa discordância central", ressaltam.

A campanha contra o advogado-geral da União foi lançada em julho desse ano, logo após o presidente oficializar o nome "terrivelmente evangélico" para a vaga do ministro Marco Aurélio Mello no Supremo. A ação reúne a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), o Coletivo por um Ministério Público Transformador (Coletivo Transforma MP), a Associação de Juízes para a Democracia (AJD), a Associação Advogadas e Advogados Públicas para a Democracia (APD), a Associação de Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania (ADJC), o Coletivo Defensoras e Defensores Públicos pela Democracia, o Instituto de Pesquisa e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho (IPEATRA) e o Movimento Policiais Antifascismo.

As organizações criticam, ainda, o modelo brasileiro de escolha de ministros para o STF. "Ratificamos a necessidade de redefinição do molde de escolha dos ministros e de seu tempo de permanência na Suprema Corte, conclamando a convergência das forças progressistas para a superação dessa forma que permite a indicação - e subsequente aprovação - de candidaturas divorciadas dos valores democráticos e constitucionais", finalizam.


Leia a nota na íntegra:

Associação Juízes para a Democracia - AJD, Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD; Associação Advogadas e Advogados Públicas para a Democracia – APD; Associação de Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania – ADJC; Coletivo por um Ministério Público Transformador - Transforma MP; Coletivo Defensoras e Defensores Públicos pela Democracia; Instituto de Pesquisa e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho – IPEATRA e Movimento Policiais Antifascismo, entidades que possuem entre suas finalidades e objetivos essenciais a defesa do estado democrático de direito, do equilíbrio de poderes e da independência do Poder Judiciário, que inauguraram o movimento “POR UM STF LAICO E INDEPENDENTE”, oferecendo manifestação pela rejeição da indicação do então Advogado-Geral da União André Luiz de Almeida Mendonça ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal vêm se manifestar diante de sua aprovação na data de ontem (01/12) pelo Senado Federal, nos seguintes termos:


  1. A sabatina não pode nem deve se apegar tão somente à análise formal do perfil moral e do currículo acadêmico e funcional do indicado, mas, sobretudo, aferir a aderência dele aos valores fundantes da Constituição e sua capacidade de portar-se à altura das altas responsabilidades e deveres conferidos pela Carta Magna ao ocupante do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
  2. Nesse sentido, LAMENTAMOS que o Senado Federal tenha deixado de cumprir com seu papel de realizar um exame aprofundado dos requisitos da pessoa indicada, realizando um processo amplo e plural, insistindo no modelo opaco e cerimonial de mesuras e afirmativas vazias, sem sustentação no currículo e histórico do candidato;
  3. Segundo a Constituição Federal, os requisitos para o exercício do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal são: (i) cidadania brasileira; (ii) idade entre trinta e cinco e sessenta e cinco anos; (iii) notável saber jurídico e (iv) reputação ilibada. Todavia, a par de atendê-los, a indicação do Advogado-Geral da União André Mendonça se deu em decorrência de uma outra circunstância absolutamente estranha a eles, vinculada a uma particularidade do fato, publicamente verbalizado pelo Presidente da República, do indicado ser evangélico. Disso decorreu nossa discordância central. 
  4. EXPRESSAMOS a certeza de que cumprimos nosso papel e função democrática, com o compromisso de seguir atuando para que o Supremo Tribunal Federal tenha componentes à altura de sua missão constitucional;
  5. O modelo brasileiro de escolha de ministros da Suprema Corte pressupõe a participação ativa dos representantes eleitos pelo povo para aferir as credenciais do candidato indicado pelo Chefe do Executivo para compor o órgão supremo do Poder Judiciário brasileiro, que permanecerá vitaliciamente sem o controle popular do mandato, como destinatário e guardião dos valores constitucionais. 
  6. RATIFICAMOS a necessidade de redefinição do molde de escolha dos ministros do Supremo Tribunal e de seu tempo de permanência na Suprema Corte, conclamando a convergência das forças progressistas, para a superação do modelo que permite a indicação - e subsequente aprovação - de candidaturas divorciadas dos valores democráticos e constitucionais.


Brasília, 02 de dezembro de 2021.





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