Entidades e partidos pedem que STF prorrogue a suspensão de despejos e remoções na pandemia

24/11/2021

Entidades e partidos pedem que STF prorrogue a suspensão de despejos e remoções na pandemia


 



Convocadas pela Campanha Nacional Despejo Zero, um conjunto de entidades, movimentos e partidos, entre eles a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça, 23, que prorrogue por mais um ano, ou até que cessem os efeitos sociais e econômicos da Pandemia, a medida que garante a suspensão de todos os procedimentos de remoção e/ou desocupação, reintegrações de posse ou despejos de famílias vulneráveis. A liminar concedida pela corte é válida até o dia 3 de dezembro.


Fazem parte da ação o PSOL, MTST, PT, Rede Naiconal de Advogadas e Advogados Populares (Renap), Centro Popular de Direitos Humanos, Núcleo de Assessoria Jurídica Popular Luiza Mahin, Centro de Direitos Econômicos e Sociais, Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba, Terra de Direito, Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, Coletivo Transforma MP e Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Demcoracia (APD).

Os requerentes afirmam que sem a fixação de novo prazo de proibição de desocupações, de despejos e reintegrações de posse que abarque período de um ano, ou até que haja uma melhora nos índices sociais e econômicos e deixem de ser sentidos os efeitos da pandemia, haverá um efeito devastador de revogação de centenas de medidas judiciais, podendo gerar grande instabilidade social.

"São milhares de famílias, nelas mulheres, crianças e idosos que, de um dia para outro e repentinamente, deixarão de ter a essencial proteção que a liminar desta ação lhes conferiu. Os efeitos da pandemia, agora sentidos mais fortemente na economia nacional e na degradação total das condições de trabalho e de acesso à comida, voltam a exigir uma postura humana altiva e coletiva visando, se não a melhora das condições de vida, ao menos evitando a piora das condições sociais e econômicas das pessoas hipervulneráveis e que foram acolhidas pela medida liminar desta ação", justificam. 

Dados alarmantes

Conforme monitoramento realizado pela Campanha Nacional Despejo Zero, de 20 de março de 2020 até outubro de 2021, houve um aumento de 554% no número de famílias ameaçadas de perderem sua moradia e de 269% no contingente de famílias despejadas. Isso significa que mais de 120 mil famílias estão ameaçadas de serem removidas de suas casas durante a pandemia e que mais de 23 mil foram removidas. 

"Houve um aumento exponencial das remoções e das ameaças durante a pandemia. Até agosto de 2020, 6.673 famílias haviam sido despejadas e, até agosto deste ano, mais de 23 mil foram removidas. Esse agravamento é ainda chocante no que diz respeito às ameaças. Até agosto do ano passado, mais de 18 mil famílias estavam ameaçadas de despejo, sendo que 4 até outubro deste ano, esse número passou para mais de 123 mil", destacam.

A medida cautelar ressalta que o vencimento da proteção, garantida pela ADPF 828, deferida pelo ministro do STF, Luís Roberto Barroso, em 3 de junho de 2021, chegará num momento de imensa piora das condições sociais e econômicas do país e em especial das pessoas, famílias e comunidades alcançadas pela decisão.

"A essencial necessidade de manutenção da proteção social renova-se agora não apenas em razão do perigo da Covid-19 à saúde, mas, principalmente, em razão dos perigos devastadores dos efeitos sociais e econômicos que a pandemia deixou sobre populações inteiras", afirmam. 

ADPF 828

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 foi apresentada pelo PSOL e deferida, parcialmente, pelo ministro Barroso que determinou a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março de 2020, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da epidemia de Covid-19.

A  ABJD, APD e o Coletivo Transforma MP foram admitidos como Amicus Curiae (Amigos da Corte) na ADPF e, por vídeo, fizeram a sustentação oral em defesa da suspensão dos despejos. As entidades enfatizaram que aqueles que defendem a sacralidade do direito de propriedade não podem se esquecer que o mesmo artigo 5º da Constituição Federal também garante o direito à vida, à função social da propriedade e, no artigo 6º, o direito à saúde e o direito à moradia.
 
A decisão de Barroso impossibilitou "medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis".

O ministro também suspendeu o despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade por decisão liminar, ou seja, sem prévia defesa, antes mesmo do exercício do contraditório. 


Escolha a ABJD mais próxima de você

TO BA SE PE AL RN CE PI MA AP PA RR AM AC RO MT MS GO PR SC RS SP MG RJ ES DF PB