Fazem parte da ação o PSOL, MTST, PT, Rede Naiconal de Advogadas e Advogados Populares (Renap), Centro Popular de Direitos Humanos, Núcleo de Assessoria Jurídica Popular Luiza Mahin, Centro de Direitos Econômicos e Sociais, Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba, Terra de Direito, Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, Coletivo Transforma MP e Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Demcoracia (APD).
Os requerentes afirmam que sem a fixação de novo prazo de proibição de desocupações, de despejos e reintegrações de posse que abarque período de um ano, ou até que haja uma melhora nos índices sociais e econômicos e deixem de ser sentidos os efeitos da pandemia, haverá um efeito devastador de revogação de centenas de medidas judiciais, podendo gerar grande instabilidade social.
"São milhares de famílias, nelas mulheres, crianças e idosos que, de um dia para outro e repentinamente, deixarão de ter a essencial proteção que a liminar desta ação lhes conferiu. Os efeitos da pandemia, agora sentidos mais fortemente na economia nacional e na degradação total das condições de trabalho e de acesso à comida, voltam a exigir uma postura humana altiva e coletiva visando, se não a melhora das condições de vida, ao menos evitando a piora das condições sociais e econômicas das pessoas hipervulneráveis e que foram acolhidas pela medida liminar desta ação", justificam.
Dados alarmantes
Conforme monitoramento realizado pela Campanha Nacional Despejo Zero, de 20 de março de 2020 até outubro de 2021, houve um aumento de 554% no número de famílias ameaçadas de perderem sua moradia e de 269% no contingente de famílias despejadas. Isso significa que mais de 120 mil famílias estão ameaçadas de serem removidas de suas casas durante a pandemia e que mais de 23 mil foram removidas.
"Houve um aumento exponencial das remoções e das ameaças durante a pandemia. Até agosto de 2020, 6.673 famílias haviam sido despejadas e, até agosto deste ano, mais de 23 mil foram removidas. Esse agravamento é ainda chocante no que diz respeito às ameaças. Até agosto do ano passado, mais de 18 mil famílias estavam ameaçadas de despejo, sendo que 4 até outubro deste ano, esse número passou para mais de 123 mil", destacam.
A medida cautelar ressalta que o vencimento da proteção, garantida pela ADPF 828, deferida pelo ministro do STF, Luís Roberto Barroso, em 3 de junho de 2021, chegará num momento de imensa piora das condições sociais e econômicas do país e em especial das pessoas, famílias e comunidades alcançadas pela decisão.
"A essencial necessidade de manutenção da proteção social renova-se agora não apenas em razão do perigo da Covid-19 à saúde, mas, principalmente, em razão dos perigos devastadores dos efeitos sociais e econômicos que a pandemia deixou sobre populações inteiras", afirmam.
ADPF 828
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 foi apresentada pelo PSOL e deferida, parcialmente, pelo ministro Barroso que determinou a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março de 2020, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da epidemia de Covid-19.