Relatório final da CPI da Covid-19 irá reforçar denúncia da ABJD contra Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional

17/09/2021

Relatório final da CPI da Covid-19 irá reforçar denúncia da ABJD contra Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional





Em reunião com o relator da CPI da Covid, senador Renan Calheiros (MDB-AL) nesta sexta-feira (17), a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) afirmou que irá aguardar o relatório final da Comissão para fazer um adendo à representação protocolada pela entidade no Tribunal Penal Internacional (TPI) em abril de 2020, onde denunciou o presidente Jair Bolsonaro pela prática de crime contra a humanidade que vitima a população brasileira diante da pandemia de coronavírus.

Os juristas afirmam que a CPI e as pesquisas de vários setores da academia demonstraram que não se tratava de negligência ou incompetência do Governo, mas de uma deliberada contaminação da população pelo vírus para produção da imunidade natural, ou “imunidade de rebanho”, como é conhecida. "O que nos obriga a nova manifestação para demonstração dos fatos novos e, mais, a fundamentação que se trata, no caso, do crime de extermínio, um dos crimes contra a humanidade, tal como capitulado no art. 7º, alínea “b”, do Estatuto de Roma, que rege o Tribunal Penal Internacional", explicam em carta entregue a Renan Calheiros.

Além da ABJD, o Grupo Prerrogativas também esteve presente no encontro para contribuir com o debate sobre os tipos penais que serão utilizados no relatório final, após mais de três meses de investigação.

 Denúncia no TPI

A ABJD sustenta e defende a legitimidade e competência do Tribunal Penal Internacional (TPI) para apreciar a Representação apresentada em abril de 2020 e que foi arquivada pela Corte até que novos fatos surjam e possam ser incorporados às denúncias previamente realizadas.

Os juristas acreditam que o trabalho técnico e político que vem sendo produzido pelo Senado Federal e a possibilidade de poder contar com a posição oficial da Casa deixam a denúncia ainda mais robusta.

"A internacionalização da questão e um pronunciamento do TPI são urgentes e necessários. Não podemos admitir o que vem ocorrendo no Brasil, ou seja, a total impunidade de Bolsonaro, elemento que constitui o principal fator de elevação e permanência do número de mortes, mantendo assim a prática de novos crimes", ressalta






Leia a íntegra da Carta:



EXCELENTÍSSIMO SENADOR RENAN CALHEIROS

RELATOR DA CPI DA PANDEMIA NO SENADO FEDERAL

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD é uma associação civil sem fins lucrativos, criada em maio de 2018, como desdobramento de uma Frente de Juristas surgida dois anos antes na defesa do regime democrático. A organização tem caráter nacional e capilaridade em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.

Composta por juristas com atuação em diferentes espaços, desde organismos do Estado até movimentos populares, é uma proposta de unidade entre diversas categorias de operadoras e operadores do direito em defesa da democracia. Hoje, já conta com quase 2 mil associados (as) organizados em núcleos pelo país, entre juízes, desembargadores, advogados, defensores públicos, professores, servidores do sistema de justiça, promotores, procuradores estaduais e municipais, e estudantes de direito.

A ABJD soma forças aos enfrentamentos jurídicos que denunciam as violações de direitos, destacando-se na defesa intransigente da democracia, das garantias jurídicas asseguradas pela Constituição da República de 1988 e de um novo Sistema de Justiça, que assegure acesso e decisões judiciais justas.

Relativamente ao ambiente institucional decorrente da pandemia da Covid-19, a ABJD assumiu posição de vanguarda, com iniciativas no âmbito internacional e nacional, constituindo um Observatório da Covid-19, cabendo destacar algumas ações.


A REPRESENTAÇÃO AO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL CONTRA JAIR BOLSONARO POR CRIMES CONTRA A HUMANIDADE – BREVE RELATO E EXPECTATIVAS

No dia 02 de abril de 2020 a ABJD protocolou representação no TPI (Tribunal Penal Internacional) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, pela prática de crime contra a humanidade que vitima a população brasileira diante da pandemia de coronavírus.

Naquele momento, a pandemia estava em seu início no Brasil, mas já evidenciava um chefe de governo e de Estado com atitudes total e absolutamente irresponsáveis, expondo a vida de cidadãos brasileiros com ações concretas que estimulavam o contágio e a proliferação do vírus, com consequências funestas. Foi uma ação visionária, porque, infelizmente, o que prevíamos aconteceu, conduzindo o país à atual situação de 589 mil mortos na data de hoje, 16/09!

Apontávamos então que Bolsonaro cometia o crime de epidemia, previsto no art. 267, do Código Penal Brasileiro, e na Lei nº 8.072/1990, que dispõe sobre crimes hediondos. Além de infringir medida sanitária preventiva, conforme art. 268, também do Código Penal, bem como violação à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata especificamente da emergência da Covid-19, e a Portaria Interministerial nº 05, de 17 de março de 2020, que determinava, em seus arts. 3º e 4º, que o descumprimento das medidas de isolamento e quarentena, assim como a resistência a se submeter a exames médicos, testes laboratoriais e tratamentos médicos específicos, acarretam punição com base nos arts. 268 e 330, do Código Penal.

Reivindicávamos a ação da Corte internacional em virtude da omissão patente das instituições internas, haja vista que as dezenas de representações encaminhadas ao Senhor Procurador-geral da República, Augusto Aras, eram arquivadas sem análise e, portanto, não havia como o Supremo Tribunal Federal abrir inquéritos para investigar as ações.

Novas condutas com práticas de crimes se somaram, com pronunciamentos que incentivavam o fim do isolamento social e a reabertura de serviços não essenciais, a divulgação da campanha “O Brasil não pode parar”, visitas a comércio e manifestações estimulando a população a participar de aglomerações; o desestímulo ao uso de máscara; a edição de decretos permitindo a abertura de espaços públicos e privados, como igrejas e casas lotéricas em momentos de agravamento do número de contaminados e mortos pela doença.

Na esteira da representação da ABJD, no dia 11 de agosto de 2020, com subscrição de 223 entidades da sociedade civil organizada, foi protocolado oficialmente no Tribunal, como endosso do pedido para que o presidente seja condenado por crimes contra a humanidade, como a exposição dos cidadãos brasileiros à covid-19, a partir de estímulos para o contágio e a proliferação do vírus.

Por seu turno, o desenrolar da CPI da Pandemia e as pesquisas de vários setores da academia demonstraram que não se tratava de negligência ou incompetência apenas, mas de uma deliberada contaminação da população pelo vírus para produção da imunidade natural, ou “imunidade de rebanho”, como é conhecida, o que nos obriga a nova manifestação para demonstração dos fatos novos e, mais, a fundamentação que se trata, no caso, do crime de extermínio, um dos crimes contra a humanidade, tal como capitulado no art. 7º, alínea “b”, do Estatuto de Roma, que rege o Tribunal Penal Internacional.

Segundo o Estatuto de Roma, para efeito da tipificação, o "extermínio" compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população.

Salta aos olhos que o exemplo usado no texto do Estatuto de Roma seja justamente o da privação ao acesso a medicamentos, afora as dificuldades de acesso a alimentos, tudo a reafirmar não pairar quaisquer dúvidas na prática do crime pelo Senhor Presidente da República.

A ABJD sustenta e defende a legitimidade e competência do Tribunal Penal Internacional para apreciar a Representação apresentada em abril de 2020. Há muita clareza no sentido de que não é preciso haver uma guerra ou conflito armado para que se pratique um crime contra a humanidade.

A internacionalização da questão e um pronunciamento do Tribunal Penal Internacional são urgentes e necessários. Não podemos admitir o que vem ocorrendo no Brasil, ou seja, a total impunidade de Jair Messias Bolsonaro, elemento que constitui o principal fator de elevação e permanência do número de mortes, mantendo assim a prática de novos crimes.

Por derradeiro, ante o excelente trabalho técnico e político que vem sendo produzido pelo Senado Federal, pelo peso inconteste de poder contar com a posição oficial desta casa parlamentar, decidimos aguardar o relatório final da CPI da Pandemia para nossa nova manifestação ao Tribunal Penal Internacional.

Saudações democráticas

Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - ABJD





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