ABJD entra com pedido para colaborar com debate pela livre manifestação dos povos indígenas

19/08/2021

ABJD entra com pedido para colaborar com debate pela livre manifestação dos povos indígenas


  



Governo do Distrito Federal ajuizou ação para que manifestantes não utilizassem arcos, flechas e outros itens culturais sob a justificativa de preocupação institucional 

Brasil, agosto de 2021 – A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) ingressou nesta quinta-feira (19) com pedido de Amicus Curiae (acesse) na Justiça Federal do Distrito Federal para colaborar com o debate sobre a livre manifestação de povos indígenas. A solicitação ocorre após ação ajuizada pelo governo que alegou “preocupação institucional” e quer proibir o uso de artefatos culturais indígenas, como arcos e flechas, nas manifestações previstas para ocorrer em Brasília, entre 22 e 28 de agosto.


A ação do Governo do Distrito Federal qualifica os instrumentos indígenas como armas brancas e sustenta a necessidade de atuação das forças de segurança nas manifestações dos povos originários.

"O tema da identidade cultural indígena envolve comportamentos com histórias de vida, de crenças, visões de mundo, valores morais e simbólicos. A identidade cultural desenvolve-se como algo vivo, sendo práticas do dia a dia e convívio mútuo com a comunidade. O arco e flecha são usados como símbolos da identidade indígena e para a caça, assim como o maracá, os cocares para a arte e pinturas no corpo para a guerra”, é apontado em parte do documento protocolado pela ABJD.


Amicus Curiae


O Amicus Curiae é um colaborador da Justiça e sua participação no processo ocorre e se justifica, não como defensor de interesses próprios, mas como agente habilitado a agregar subsídios que possam contribuir para a qualificação da decisão a ser tomada pelo Tribunal.

A ABJD aponta, ainda, que as manifestações dos povos indígenas, referentes à alteração do marco de demarcação das terras, têm caráter pacífico e são de interesse da sociedade civil.

“Como se relacionam os instrumentos indígenas com o direito de livre manifestação e de expressão e o exercício de garantias coletivas neste caso, bem assim, com os limites e a possibilidade do uso preventivo do aparato policial do Estado, a partir da ideia de existência de manifestação pacífica, é de interesse de toda a sociedade, indiscutivelmente, inclusive de entidades da área do Direito, que podem apontar aspectos jurídicos da existência, ou não, de perigo abstrato, onde não há nenhuma necessidade de demonstrar o perigo efetivo de conduta no caso trazido pelo governo do Distrito Federal”, finalizam no documento.

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