ABJD e entidades pedem à Justiça para colaborar com debate contra a exclusão de obras da Fundação Palmares

22/06/2021

ABJD e entidades pedem à Justiça para colaborar com debate contra a exclusão de obras da Fundação Palmares






A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia (APD), a Associação de Juízes para a Democracia (AJD) e o Coletivo por um Ministério Público Transformador (Transforma MP) ingressaram nesta segunda-feira (21) com pedido de Amicus Curiae (Amigos da Corte) para colaborarem com o debate em torno de Ação Civil Pública protocolada pela Coalizão Negra por Direitos, na Justiça Federal de São Paulo, contra o presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo, e para impedir a exclusão de obras do Acervo da Biblioteca da instituição.

No dia 11 de junho, a Fundação divulgou o relatório “Retrato do Acervo: A Doutrinação Marxista” e, em sua conta no Twitter, Camargo publicou que “todas as obras que corrompem a missão cultural da Palmares” seriam excluídas. “Um livramento!”.

Na Ação, a Coalizão Negra por Direitos, composta por mais de 200 organizações do movimento negro, afirmou que o presidente da Fundação realiza atos de improbidade administrativa e “promove ações deliberadas que podem ensejar a perda irreversível e imensurável do patrimônio cultural e histórico da população negra” e que “a honra e a dignidade da população afro-brasileira e de patrimônio público e social serão violadas caso obras sejam retiradas do acervo”. O expurgo deve excluir mais de 9 mil títulos do acervo, que representariam 95% do total de livros, de acordo com a ação.

Para os juristas, o caso envolve valores jurídicos fundamentais à ordem constitucional, que dizem com proteção ao patrimônio cultural material e imaterial e com prática de censura. “Em uma causa como essa, é justificável a intervenção de amici curiae do mundo jurídico, que poderão contribuir sobre vários aspectos do debate.

Amicus Curiae

O Amicus Curiae é um colaborador da Justiça e sua participação no processo ocorre e se justifica, não como defensor de interesses próprios, mas como agente habilitado a agregar subsídios que possam contribuir para a qualificação da decisão a ser tomada pelo Tribunal.

“Assim, como se observa pelos próprios argumentos constantes na presente ação, faz-se patente a pertinência temática das associações representativas dos interesses inerentes à sua finalidade, sejam individuais, difusos ou coletivos, em razão do fato que toda a discussão gira em torno da garantia à parte expressiva da população brasileira, de preceitos fundamentais dispostos na Constituição da república Federativa do Brasil de 1988”, apontam as entidades no documento protocolado hoje.





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