Caso Mari Ferrer: ABJD denuncia cerceamento do direito de defesa na apuração da conduta do advogado Claudio Gastão

22/04/2021

Caso Mari Ferrer: ABJD denuncia cerceamento do direito de defesa na apuração da conduta do advogado Claudio Gastão





A Ordem dos Advogados do Brasil - Sessão Santa Catarina (OAB/SC) abriu procedimento, de ofício, para apurar a conduta do advogado Claudio Gastão da Rosa devido a sua postura durante a audiência no processo que apurava o cometimento de crime de estupro contra a promoter catarinense Mariana Ferrer.

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e a Associação de Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia (APD) haviam protocolado na OAB-SC uma representação para que o advogado fosse penalizado conforme prevê a Lei nº 8.906, de 1994. Porém, tanto a representação da ABJD, quanto de outras entidades e juristas, foram excluídas pelo relator que manteve apenas a solicitação da OAB, de acordo com publicação disponibilizada no DEOAB/SC no dia 19 de abril.

Para a ABJD, a decisão do relator é ilegal, "sob qualquer ótica, pois a legitimidade de todos os demais já havia sido admitida, em decisão de 22 de janeiro de 2021".

Segundo os juristas pela democracia, o ato praticado se reveste de cunho autoritário e arbitrário, pois alija, por completo, todas as demais partes, dentre elas dezenas de advogadas e de advogados, de seguirem no procedimento que teve continuidade na audiência de instrução realizada no dia 20 de abril. "Há um inigualável cerceamento do direito de defesa e do devido processo legal, ante a iminência da realização da audiência. Temos que denunciar esse absurdo".

Os advogados da ABJD levaram os fatos ocorridos à secretaria geral adjunta da OAB/SC, mesmo antes da realização da audiência, e irão recorrer da decisão ao Conselho Federal da Ordem, conforme prevê o art. 75 do Estatuto da entidade.

O caso

Para os juristas, na audiência que apurava o cometimento de crime de estupro contra a promoter catarinense Mariana Ferrer, a atitude de Cláudio Gastão foi prejudicial à dignidade da advocacia, ao agir de forma incompatível com a ética, o decoro e o dever de respeito à dignidade da pessoa humana.
O advogado representava o empresário André de Camargo Aranha, acusado do crime.

"Cláudio Gastão adotou contra Mariana Ferrer na audiência de instrução processual uma postura claramente sexista, machista, além de profundamente preconceituosa e agressiva, portanto, violenta. Desviou o debate jurídico do cometimento, ou não, do crime de estupro, para fazer uma objetificação sexual em que estabeleceu um estereótipo de como ela deveria se portar em fotografias ou se vestir. Praticou verdadeira violência psicológica ao falar da imagem da moça e de seu comportamento de forma totalmente depreciativa", reforça a representação.

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