01/04/2021
STF aceita pedido de juristas para contribuírem com o debate sobre a constitucionalidade da LSN
O ministro Gilmar Mendes, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu nesta quarta-feira (31)
pedido de Amicus Curiae (Amigo da Corte) da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia (APD), a Associação de Juízes para a Democracia (AJD) e o Coletivo por um Ministério Público Transformador (Transforma MP) para contribuírem com o debate a ser realizado na arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 799/DF, requerida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
"(...) Sendo assim, considerando a relevância da matéria em debate e a representatividade de parte dos requerentes, de acordo com as informações e os documentos apresentados, entendo que devem ser acolhidos os seguintes pedidos de ingresso no feito, na condição de amicus curiae: a) Petição nº 30593/2021, da Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia – ABJD, a Associação Advogadas e Advogados Públicos Pela Democracia – APD e a Associação de Juízes Pela Democracia -AJD (eDOC 17)", informa a
decisão divulgada no site do STF.
O amicus curiae é um colaborador da Justiça e sua participação no processo ocorre e se justifica, não como defensor de interesses próprios, mas como agente habilitado a agregar subsídios que possam contribuir para a qualificação da decisão a ser tomada pelo Tribunal. O pedido foi protocolado em 19 de março, diante do avanço de ações antidemocráticas, com prisões ilegais e perseguição contra cidadãos (ãs) que, no exercício do seu direito constitucional à liberdade de expressão, tem protestado contra a gestão do presidente Jair Bolsonaro.