25/03/2021
ABJD quer que STF acolha pedido e considere ilegais manifestações com discurso de ódio
Em junho de 2020,
a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) entrou com uma Ação para que o Supremo Tribunal Federal (STF) averiguasse até que ponto o discurso de ódio proferido nas ruas e nas redes sociais é tolerável na democracia brasileira, sob a justificativa de proteger a liberdade de expressão, além de definir parâmetros de responsabilização penal, civil ou administrativa. No entanto, a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF nº 696), protocolada pela entidade, teve o seguimento
negado pela Corte em novembro do ano passado.
Por isso, nesta segunda-feira, 22, os juristas pela democracia
protocolaram Embargos de Declaração contra a decisão do STF. A intenção é que seja reconhecida a legitimidade da ADPF e validada sua utilização para que sejam coibidas manifestações que possuam como “bandeiras” o discurso de ódio, de instigação de crime e violência contra pessoas, autoridades e coletivos, de discriminação racial, de gênero, de religião, de opção política ou de orientação sexual, ou que atentem contra os poderes constituídos e a democracia.
Na ocasião em que o STF negou o prosseguimento da ADPF, os ministros entenderam que “o cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, a teor do artigo 1º da Lei nº 9.882/1999, pressupõe ato do Poder Público cujos efeitos impliquem violação atual a dispositivo nuclear da Constituição Federal”, não sendo instrumento utilizável para “dirimir controvérsia atinente a circunstâncias e agentes plenamente individualizáveis.
Já a ABJD sustenta que é necessário que a Corte Suprema se debruce sobre o tema, pois estão sendo descumpridos preceitos fundamentais "que atentam contra a dignidade da pessoa humana, a separação de poderes, a discriminação, indicando como violados o art. 1º, inciso III, at. 3º, inciso IV, art. 5º, X, XLI, XLIV, todos da Constituição Federal, diante da prática de crime de ódio e apologia a ditaduras, manifestações em redes sociais e nas ruas pedindo fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, agredindo a honra de pessoas e autoridades públicas".
Para a entidade, se não há regramento específico aplicável, "urge que essa Corte, como intérprete da Constituição Federal de 1988, fixe os parâmetros sob os quais se verificará o entendimento aplicado, diante da conduta omissiva do Poder Público em face destes discursos de ódio".
Por fim, os juristas pela democracia reforçam que a ausência do enfrentamento desse debate na Suprema Corte tem criado as condições para os ataques à democracia sob a roupagem de liberdade de expressão, assim como o caso das agressões entabuladas pelo deputado federal Daniel Silveira, dentre inúmeros outros.