ABJD e entidades pedem ao STF para contribuir com o debate sobre a constitucionalidade da LSN

19/03/2021

ABJD e entidades pedem ao STF para contribuir com o debate sobre a constitucionalidade da LSN


 




Diante do avanço de ações antidemocráticas, com prisões ilegais e perseguição contra cidadãos (ãs) que, no exercício do seu direito constitucional à liberdade de expressão, protestam contra a gestão do presidente Jair Bolsonaro, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia (APD), a Associação de Juízes para a Democracia (AJD) e o Coletivo por um Ministério Público Transformador (Transforma MP) protocolaram nesta sexta-feira, 19, no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de Amicus Curiae (Amigo da Corte) para contribuir com o debate a ser realizado na arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 799/DF, requerida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

A ADPF questiona, justamente, a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Segurança Nacional (LSN 7.170/1983) que foi promulgada em tempos ditatoriais e está sendo resgatada para perseguir e prender opositores políticos, em clara afronta ao direito constitucional à liberdade de expressão. 

As entidades reforçam, amparadas pelo ex-ministro Teori Zavascki, que o amicus curiae é um colaborador da Justiça e que sua participação no processo ocorre e se justifica, não como defensor de interesses próprios, mas como agente habilitado a agregar subsídios que possam contribuir para a qualificação da decisão a ser tomada pelo Tribunal.

"As entidades requerentes cumprem todos os requisitos, razão pela qual pugnam pelo seu ingresso na presente ação de controle concentrado, de modo a trazer, com maior riqueza possível, elementos essenciais para uma análise mais lúcida da demanda, a fim de que seja viabilizada a adequada resolução da contenda", salientam.

A ADPF ajuizada pelo PSB aponta que há dispositivos da LSN que violam preceitos constitucionais e são incompatíveis com diversos tratados internacionais sobre direitos humanos ratificados e internalizados pelo Brasil, como o Pacto dos Direitos Civis e Políticos, ofendendo, ainda, a Lei de Execução Penal e o Código de Processo Penal (art. 282, §6º).

O pedido do partido ressalta, ainda, que até pouco tempo a LSN não era muito utilizada porque, após a redemocratização, havia “um certo tabu na invocação da norma, tamanha a sua associação ao regime de exceção, que a sociedade justamente repudiava”.

 


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