ABJD-MA apoia a Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade ameaçada de extinção

16/02/2021

ABJD-MA apoia a Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade ameaçada de extinção






A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD, através do seu Núcleo Maranhão, vem externar o seu apoio à Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV), mecanismo instituído pela Lei Estadual nº 10.246, de 29 de maio de 2015, que doravante tem a sua existência ameaçada pela propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800260-59.2021.8.10.0000, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão. 
A COECV tem o importante escopo de promover a mediação extrajudicial e o encaminhamento de proposições, estudos, relatórios, entre outras tarefas definidas em lei, referentes à prevenção e combate à violência em conflitos fundiários no Maranhão, Estado que de acordo com dados divulgados pela CPT lamentavelmente figura em 1º lugar nesse quesito. Ressalte-se que, apenas no ano de 2019, cerca de 15.342 famílias maranhenses estiveram envolvidas em conflitos por terra em 133 regiões do Estado1. 

Tais conflitos não estão dissociados de outras violações de direitos humanos, como despejos forçados, grilagem, ameaças, assassinatos, trabalho escravo, tráfico de pessoas, conflitos pela água e insegurança alimentar, de modo que se mostra adequada e necessária a busca de estratégias institucionais que possam avançar na superação destes tristes indicadores e perseguir os objetivos traçados pela Constituição Federal. 

Eventual descontentamento com a regulamentação administrativa da Lei não desafia a medida extrema da ação direta de inconstitucionalidade, utilizada, à evidência, com destemperança pela OAB no caso em questão, mormente quando se considera que a suspensão das atividades da COECV pode gerar a interrupção do procedimento de mediação de mais de 130 conflitos em todo o Estado2 , e disso resultar o agravamento das tensões no campo e na cidade. 

A ação da OAB/MA se reveste de ainda maior temeridade na medida em que estamos vivendo um cenário de crescimento dos casos de covid, preocupação essa inclusive do STF nos autos da Reclamação RCL 45319 MC / RJ, em que o Min. Ricardo Lewandowski restabeleceu a eficácia de lei do estado do Rio de Janeiro que suspende o cumprimento de ordens de despejo, reintegrações e imissões de posse e remoções no estado durante a pandemia da Covid-193 , demonstrando a um só tempo a preocupação da Suprema Corte com a tragédia social que seria no presente momento o desalojamento de milhares de pessoas em ocupações, além da preocupação com a propagação do vírus. 

Salientamos que a legislação civil brasileira contemporânea é norteada pelos princípios de socialidade, operabilidade e eticidade, sendo a composição extrajudicial amplamente estimulada, já que uma ação judicial pode se arrastar por anos e sequer conseguir resolver de fato uma demanda, em especial demandas complexas como são as causas agrárias, que envolvem, sobretudo, coletividades em situação de vulnerabilidade social. 

Nesse sentido, a COECV é constituída por diversas instituições com atribuição legal e qualificação técnica para buscar respostas conjuntas, sem que isso desrespeite decisões proferidas pelo Poder Judiciário, ao contrário do que afirma a OAB/MA. 

Por outro lado, vale lembrar que as medidas executivas devem observar os meios menos gravosos ao executado, e as ações da COECV, ao tempo em que buscam a prevenção de confrontos violentos no cumprimento das decisões judiciais, propondo soluções pacíficas nos conflitos agrários e fundiários, alinham-se a esse propósito estabelecido pela Lei processual civil. 

A ABJD defende o cumprimento do Estatuto da OAB, que em seu art. 44 apresenta como finalidade "defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;" e por isso está convencida da constitucionalidade e da relevância do mecanismo criado pela Lei Estadual nº 10.246, de 29 de maio de 2015. 

Iniciativas que colaborem com o sistema de justiça no sentido de criar procedimentos administrativos que pugnem pela solução amistosa de controvérsias devem ser incentivadas e não ter a sua existência comprometida em nome de interesses estranhos à cultura de paz e de respeito aos direitos humanos. 

São Luís/MA, 16 de fevereiro de 2021 
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD, Núcleo Maranhão

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