09/09/2020
ABJD DEFENDE AS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA
A operação Lava Jato tornou-se célebre por alguns motivos centrais, dentre eles: a seleção de seus alvos, a espetacularização de suas ações, a escolha do momento de agir com vistas a influenciar na política do país, a atuação além de suas competências, e seus métodos extralegais, como delações premiadas sem provas e conduções coercitivas sem intimação prévia.
A ação de busca e apreensão deflagrada na manhã desta quarta-feira (09) pelo braço da Lava Jato no Rio de Janeiro, de ordem do juiz federal da 7ª Vara Marcelo Bretas, não descuidou de nenhum desses pilares.
Feitos de forma a atrair os holofotes, os mandados foram cumpridos nas residências e nos escritórios de advogados, com base em delação de Orlando Diniz, ex-presidente do Sistema S do Estado do Rio de Janeiro.
Uma operação, em regra, faz parte do processo de investigação, que se conclui pela apresentação, ou não, de uma denúncia.
A operação denominada “Esquema S” ocorreu, de forma estranha e surpreendente, no mesmo dia do recebimento da denúncia pelo juiz Bretas, com 510 páginas. Significa que o Ministério Público decidiu denunciar antes e buscar provas depois. E que o juiz aceitou a denúncia antes de saber se existem provas.
Por outro lado, seria ingênuo crer em uma enorme coincidência que a operação atinja escritórios de advogados que fazem a defesa de políticos desafetos do atual presidente da República, como os advogados do ex-presidente Lula.
A ABJD se pronuncia, neste como em todos os casos, a favor do devido processo legal e em proteção das prerrogativas da advocacia, que não podem ser desvalorizadas em nome de um suposto combate à corrupção, com métodos que já se demonstraram nefastos, e que causam o descrédito do próprio sistema de Justiça.
Nossa defesa intransigente é do Estado Democrático de Direito, onde a criminalização da advocacia não encontra assento.