ABJD SOBRE O JULGAMENTO DE JULIAN ASSANGE

09/09/2020

ABJD SOBRE O JULGAMENTO DE JULIAN ASSANGE






A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD – vem a público para manifestar sua posição diante do julgamento do editor, jornalista australiano e fundador do site WikiLeaks Julian Paul Assange.

Assange foi acusado de ter publicado vídeos das guerras promovidas no Afeganistão e Iraque pelos EUA, além de mais de 200.000 mensagens no site WikiLeaks. Assange teve seu pedido de extradição para os Estados Unidos formulado perante o Secretário do Interior do Reino Unido. Novo pedido de extradição foi substituído em abril de 2020, o que fez com que a Corte Criminal Central de Old Bailey, em Londres, adiasse seu julgamento para 7 de setembro. O julgamento começou nesse dia e a previsão é de que se estenda por mais três a quatro semanas. Dos 18 pontos dessa acusação, 17 têm por fundamento o Ato de Espionagem de 1917; legislação estadunidense, portanto. Os Estados Unidos alegam que Assange atingiu a reputação desse País, bem como tornou pública informação classificada como sigilosa. Diferentemente do que foi alegado, as revelações do WikiLeaks não comprometeram ninguém, tampouco causaram prejuízo a alguém. Assange realizou normalmente seu ofício como jornalista, da maneira como qualquer jornalista investigativo do mundo ou que recebe informações sobre atos de qualquer governo.

O acordo de extradição vigente entre o Reino Unido e os Estados Unidos da América veda a extradição para casos decorrentes de opiniões políticas. Assange enfrentou sofrimentos físico e psicológico, assim atestados por representantes das Nações Unidas que recomendaram sua mudança da prisão de Belmarsh, de segurança máxima, para outra compatível com sua condição. Não houve alteração nesse quadro.

Não há dúvidas de que no julgamento de Assange está em disputa a liberdade de manifestação de pensamento e a de imprensa. Assange e WikiLeaks revelaram como agem governos que se reivindicam defensores dos valores ocidentais liberais, mas também são capazes de agir nas sombras para espionar Chefes de Estado, como a Presidente do Brasil Dilma Rousseff e a Chanceler da Alemanha Angela Merkel, e para violar acordos internacionais sobre tratamento a prisioneiros de guerra e à população civil. A revelação desses crimes cometidos é necessária, seja para a população dos Estados Unidos ou para outros povos. Todos têm o direito de saber como se comportam seus governos e governantes.

As revelações de Assange consistem na atividade cotidiana de qualquer jornalista, no Brasil ou em qualquer país do mundo. O sigilo profissional da fonte e a liberdade para que a imprensa possa acompanhar e investigar governos são garantias necessárias ao fortalecimento da democracia.

Acaso seja deferido o pedido de extradição contra Assange, estarão comprometidos os conteúdos de diversos tratados do Direito Internacional e dos Direitos Humanos. O principal deles será a aplicação da extraterritorialidade da lei de um país noutra nação para violar direitos humanos. Se a Justiça do Reino Unido decidir extraditar Assange, aceitará no seu território que se aplique disposição legal dos Estados Unidos. Tal precedente abrirá as portas para casos futuros de jornalistas, brasileiros ou de qualquer nacionalidade, no Brasil ou noutro país: poderão ser extraditados a requerimento de outros governos.

A ABJD entende que não há como ser deferido o pedido de extradição. Extraditar Assange significa por fim à liberdade de imprensa e à liberdade de informação de diversas fontes, a fim de que se disponha de informações correspondentes ao pluralismo político. A liberdade para Assange e o fim de seu sofrimento e de sua família é a prevalência da tolerância com a legitimidade dos pensamentos divergentes, pela qual todos lutamos todos os dias. Porém, é também a luta sempre necessária pelas garantias do devido processo legal, da ampla defesa, da imparcialidade de quem julga e do respeito à convivência civilizada, democrática e pacífica entre todos os povos.

 

São Paulo, setembro de 2020.

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