ABJD-TO pede apuração das denúncias de tortura na Casa de Prisão Provisória de Palmas

03/09/2020

ABJD-TO pede apuração das denúncias de tortura na Casa de Prisão Provisória de Palmas





A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, Núcleo Tocantins (ABJD-TO), manifesta preocupação com os fatos notificados pela Comissão de Combate e Prevenção à Tortura da OAB/TO, em relação à rotina dos reeducando custodiados na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP) e apoio à defesa dos Direitos Humanos no Sistema Prisional. 

O Estado é responsável pela guarda e segurança das pessoas submetidas ao encarceramento, bem como por mantê-las em condições carcerárias com mínimos padrões de humanidade estabelecidos em lei. Essa garantia está positivada não apenas no ordenamento nacional (Constituição Federal, art. 5º, XLVII, “e”; XLVIII; XLIX; Lei 7.210/84 (LEP), arts. 10; 11; 12; 40; 85; 87; 88; Lei 9.455/97 - crime de tortura; Lei 12.874/13 -Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura), como também em fontes normativas internacionais adotadas pelo Brasil (Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, de 1966, arts. 2; 7; 10; e 14; Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969, arts. 5º; 11; 25; Princípios e Boas Práticas para a Proteção de Pessoas Privadas de Liberdade nas Américas – Resolução 01/08, aprovada em 13 de março de 2008, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos; Convenção da ONU contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984; e Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros – adotadas no 1º Congresso das Nações Unidas para a Prevenção ao Crime e Tratamento de Delinquentes, de 1955). 

Entendemos a precarização do trabalho da polícia penal e das forças de segurança, e nos solidarizamos para condições dignas de trabalho. Todavia, a impregnação de ideologias autoritárias no exercício da função pública, a prática de violência e a desumanização do custodiado são ofensas diretas ao sistema universal de direitos humanos, sendo, portanto, inadmissíveis. A situação notificada às autoridades demanda uma atuação emergencial do Sistema de Justiça, para restabelecer padrões mínimos de segurança sanitária e preservação dos direitos humanos dos custodiados, mediante ações multidimensionais e centradas na garantia dos direitos fundamentais. 

De outro lado, a ABJD-TO se solidariza com as Defensoras e Defensores de Direitos Humanos que estão na linha de frente das denúncias atuais e históricas, pois uma sociedade democrática exige que se afirme, diariamente, o valor fundamental da dignidade humana. 

Palmas/TO, 03 de setembro de 2020. 
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, Núcleo Tocantins (ABJD-TO)

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