20/08/2020
ABJD conclama Senadores a aprovarem o Fundeb e garantirem o direito à Educação
A Constituição Federal de 1988 reconheceu expressamente a educação como um dos direitos sociais, qualificando sua extensão como direito de todos e dever do Estado e da família. Para garantir sua efetividade, previu instrumentos como o as políticas públicas educacionais, a cooperação federativa e o financiamento da educação.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que foi criado em janeiro de 2007, se constitui enquanto um desses instrumentos, o mais importante deles, e sua vigência termina em 31 de dezembro de 2020. Na prática, o FUNDEB é que permite realizar o pagamento dos professores, financiar formações, investir em transporte escolar, material didático, manutenção e construção de novas escolas, dentre outras. O Fundo é uma política redistributiva reconhecida internacionalmente que permitiu grande redução da desigualdade de investimento na Educação Básica entre os estados e municípios brasileiros.
Aprovada na Câmara dos Deputados e agora em trâmite perante o Senado Federal, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 26/2020 propõe tornar o FUNDEB uma política de Estado perene, sem prazo para acabar.
Nesse sentido, a Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia (ABJD), reconhecendo a necessária manutenção do FUNDEB, conclama nossos parlamentares a aprovarem o texto em sua integralidade estabelecendo:
1 - um Fundeb permanente, previsto na Constituição Federal e sem prazo para acabar;
2 - a utilização do recurso do Fundeb exclusivamente para a EDUCAÇÃO PÚBLICA DE GESTÃO PÚBLICA;
3 - o aumento significativo da contribuição da União ao Fundeb para, no mínimo, os 23% aprovado na Câmara dos Deputados;
4 - a complementação da União com recursos novos, de verdade, e não vindos de outros investimentos e programas educacionais;
5 - condições adequadas de qualidade e investimento público para TODAS as escolas, por meio do Custo Aluno-Qualidade (CAQ);
6 - condições de remuneração digna a profissionais da educação com garantia de, no mínimo, 70% de recursos do Fundeb para pagamento de profissionais da educação;
7 - a criação de um modelo híbrido de distribuição dos recursos, que garanta que nenhuma rede seja desestruturada e mais matrículas e qualidade para aquelas redes que têm menos recursos, tornando o país mais equitativo em termos educacionais.