O pedido, assinado também pela União de Mulheres do Município de São Paulo, pela Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do TJSP (AASPTJ-SP), pelo Instituto Vladimir Herzog e pelo Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, afirma que a representante da extrema-direita descumpriu a legislação nacional constitucional e infraconstitucional, infringiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e a Constituição Federal, que tem na dignidade da pessoa humana um dos princípios fundantes da República Federativa do Brasil.
De acordo com os juristas, Sara Giromini revitimizou e expôs ao escárnio, de forma torpe, uma criança vítima de brutal violência sexual, promoveu a desordem pública, incentivou um irracional clamor popular em frente à unidade hospitalar e atentou contra a honra da equipe de saúde que presta atendimento à menina violentada. A integrante do Grupo 300 reitera a prática de crime de ódio pela mesma rede social que motivou sua investigação e prisão, por isso merece uma resposta jurídica, com revogação da prisão domiciliar em que se encontra.
As recentes atividades promovidas por Sara não correspondem com o comportamento imposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quebrando a confiança dada pelo Poder Judiciário. "Reafirmando sua vocação autoritária, desprovida agora de qualquer noção ou senso de humanidade", ressalta.
A representação é apoiada pelo Grupo Prerrogativas, o Coletivo Direito Para Quem, o Instituto Zequinha Barreto Socialismo e Democracia (Osasco), a Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP e a Rede Feminista de Juristas deFEMde.