08/08/2020
JURISTAS REPUDIAM DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PELO MINISTRO DA JUSTIÇA
A confecção totalmente ilegal de um dossiê com dados, nomes, fotografias e endereços de militantes antifascistas, dentro da estrutura do Ministério da Justiça, causou reações no meio jurídico e político. Em resposta a uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, a ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar determinando que a pasta apresentasse, no prazo de 48 horas, informações sobre o relatório.
O uso do aparato oficial do Estado para espionar adversários do governo é prática de ditaduras, incompatível com os mais basilares princípios do Estado democrático de direito, pondo em risco a rigorosa e intransponível observância dos preceitos fundamentais da Constituição da República.
Por seu turno, a negativa do Ministério da Justiça e da Segurança Pública em cumprir a decisão de informar sobre o dossiê configura evidente desobediência à ordem judicial, crime de responsabilidade e crime de abuso de autoridade.
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - ABJD, a Associação de Juízes para a Democracia – AJD, o Coletivo Transforma MP, o coletivo de Defensores e Defensoras pela Democracia, o coletivo de Advogados e Advogadas públicos para a Democracia – APD – entidades de juristas em defesa do Estado democrático de direito - vêm demonstrar sua profunda indignação com as tentativas de intimidação por parte do governo do presidente Jair Bolsonaro aos seus opositores, o uso dos instrumentos de Estado para agressão ao direito de livre manifestação, organização e expressão e, mais, a negativa em prestar contas à sociedade por seus atos.
O encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações sobre militantes antifascistas, em dossiê produzido pela Secretaria de Operações Integradas – Seop, do Ministério da Justiça, foi a decisão de uma juíza da mais alta Corte do país, e responde a uma demanda pela transparência e legalidade de recolhimento de dados de cidadãos que não estão sob qualquer investigação. Feitas, portanto, ao arrepio do que preconiza nossa Constituição Federal em vigor.
É necessária a afirmação da manutenção da ordem democrática no país, em que o cumprimento de decisões judiciais não está ao sabor da vontade de servidor público, mas é imperativa.
Esperam, portanto, as entidades que a esta assinam, que o Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, imponha a decisão de prestação de contas por parte do Senhor Ministro da Justiça e da Segurança Pública sobre o documento, obrigando-lhe o cumprimento da ordem.