Quais são as denúncias contra Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional?

03/08/2020

Quais são as denúncias contra Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional?






Por Isabela Cruz
Publicado no Portal Nexo


O TPI (Tribunal Penal Internacional), localizado na cidade holandesa de Haia, recebeu no dia 26 de julho um novo alerta contra Jair Bolsonaro. Assinada por uma coalizão que representa mais de um milhão de profissionais da saúde, a petição defende que o presidente brasileiro é responsável por crimes contra a humanidade e genocídio, por ações e omissões durante a pandemia do novo coronavírus.

Esta é a quarta comunicação apresentada contra Bolsonaro no tribunal, que recebe centenas de documentos do tipo todos os anos, de pessoas, entidades e países. No dia 2 de abril, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) entrou com uma representação para que a Corte de Haia investigue o presidente pela prática de crime contra a humanidade que vitima a população brasileira diante da pandemia de coronavírus.

Cabe à procuradoria da corte decidir se os fatos relatados merecem um exame preliminar (que costuma levar de um a dois anos), o primeiro passo de um longo processo que pode resultar em uma denúncia.

As complexidades de um processo no TPI

Criado em 1998 por um tratado internacional, o Estatuto de Roma, o TPI começou a funcionar em 2002. É uma organização internacional que julga crimes que toda a comunidade internacional está interessada que sejam punidos, tamanha é a sua gravidade.

Julgamentos só são realizados pelo tribunal se for comprovada a inação da Justiça nacional, seja por falta de vontade política ou por incapacidade de investigar e julgar o caso. É preciso que os países entregue os réus à corte. Entre as penas que podem ser impostas pelo TPI estão prisão e multas.

Desde 2002, o TPI já abriu 28 processos (alguns com mais de um réu), nos quais 35 mandados de prisão foram emitidos — e aproximadamente metade deles, cumpridos. O tribunal é com frequência acusado de julgar apenas africanos, em negligência aos crimes cometidos por líderes de grandes potências.

O TPI abriu apenas um processo envolvendo genocídio até hoje. Foi o caso de Omar Al Bashir, presidente do Sudão de 1993 a 2019, acusado de ataques contra a população não muçulmana de Darfur. O tribunal já expediu dois mandados de prisão contra Al Bashir, mas, como o Sudão ainda não o entregou, o processo não pode ir adiante. O TPI só realiza os julgamentos na presença do acusado.

Os casos de crimes contra a humanidade são mais numerosos e tiveram como alvo 30 pessoas. Conceitualmente, esse tipo de crime não exige a presença de conflito armado para se configurar. Mas esse tem sido um requisito adotado na prática pelo TPI, que não tem estrutura suficiente para julgar todos os casos que lhe são alertados.

Os crimes contra a humanidade

A definição dos crimes contra a humanidade está no estatuto do tribunal. Para se configurarem, eles exigem a prática de atos desumanos contra uma população civil, que “causem intencionalmente grande sofrimento ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental”. Exigem também os seguintes requisitos:

  • O ataque contra a população civil tem de ser generalizado, realizado em larga escala
  • Outra possibilidade de configuração do crime é o ataque ser sistemático, cometido de forma organizada e persistente
  • Quem comete o crime deve ter conhecimento de que o ataque se insere num contexto mais amplo de uma política (estatal ou de uma organização) contra aquela população


Entre os exemplos de atos desumanos elencados pelo estatuto, estão os crimes de extermínio, escravidão, transferência forçada de uma população, tortura, graves violências sexuais e crimes ligados a perseguição um grupo em razão de sua identidade, entre outros.


O crime de genocídio

O genocídio se configura, também conforme o estatuto do tribunal, quando um dos seguintes atos é praticado com intenção específica de aniquilar, ainda que parcialmente, um determinado grupo social — identificado por sua nacionalidade, etnia, raça ou religião:

  • Matar pessoas desse grupo
  • Ofender gravemente a integridade (física ou mental) de membros desse grupo
  • Submeter o grupo a determinadas condições de vida com vistas a destruí-lo fisicamente, de forma total ou parcial
  • Impor medidas para impedir nascimentos dentro desse grupo
  • Tirar crianças desse grupo e transferi-las a outra comunidade



As petições contra Bolsonaro

A primeira representação contra Bolsonaro no TPI foi anterior à crise sanitária. Em novembro de 2019, o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos e a Comissão Arns, entidades de defesa de direitos humanos, pediram que a corte investigue as ações e o discurso do presidente Jair Bolsonaro, por “incitar genocídio e promover ataques sistemáticos contra os povos indígenas do Brasil”.

A petição destaca tentativas de Bolsonaro de enfraquecer órgãos governamentais de proteção a indígenas e ao meio ambiente. São citadas, por exemplo, a Funai, que teve a transferência do Ministério da Justiça para o Ministério da Agricultura barrada pelo Supremo Tribunal Federal, a criação de uma instância para revisar multas emitidas pelo Ibama, a queda nas punições aplicadas, o esvaziamento de conselhos de representação da sociedade civil e o contingenciamento no orçamento do Ministério do Meio Ambiente.

A omissão do governo diante de crises ambientais foi outro ponto entre os argumentos das entidades. O documento faz menção ao “Dia do Fogo”, em 10 de agosto de 2019, quando incêndios coordenados foram usados para desmatar a floresta, e à inércia do governo para atuar no caso.

As entidades apontam também para medidas, discursos e omissões do governo que “claramente mostram que o presidente brasileiro está classificando a população indígena como ‘inimigos da nação’, desrespeitando políticas públicas pensadas para preservar suas terras e estilos de vida, ajudando, dessa forma, a garantir que a degradação ambiental e a violência continuem a crescer”.

À época em que o documento foi levado ao tribunal, o advogado José Gregori, membro da Comissão Arns, disse à BBC News Brasil que o objetivo da representação era alertar o Tribunal Penal Internacional “preventivamente” sobre ações que colocam indígenas em perigo.

Questionado em 2019 sobre a representação feita contra ele no TPI, Bolsonaro apenas riu da pergunta. O governo federal nega qualquer intenção de aniquilar povos indígenas. Em meio à pandemia, diz que tem tomado ações para enfrentar a crise de covid-19 nessas comunidades.

As outras três petições se referem às escolhas de Bolsonaro no enfrentamento da pandemia de covid-19. Foram apresentadas pela ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia), em abril, pelo partido PDT, em junho, e pela UniSaúde, em 26 de julho.


94.104

é o número de mortos por covid-19 no Brasil até 3 de agosto de 2020, segundo dados Conselho Nacional de Secretário de Saúde.

As duas primeiras falam em crimes contra a humanidade. A terceira acrescenta o crime de genocídio. Entre os fatos apontados, estão ações de desrespeito às orientações científicas para o enfrentamento da pandemia, defendidas inclusive por técnicos do Ministério da Saúde.

Em 11 de julho, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes usou o termo genocídio para se referir à atuação do Ministério da Saúde e dos militares que ocupam a pasta na pandemia. A fala abriu uma crise com as Forças Armadas. Após reação de militares, o ministro voltou a usar a palavra para descrever riscos específicos enfrentados por comunidades indígenas na crise sanitária.

Segundo informações de bastidor do portal UOL, auxiliares diretos de Bolsonaro afirmaram que o presidente não está preocupado com as reclamações apresentadas, que ele considera infundadas.


O que acusam as petições


  • NEGACIONISMO

As petições denunciam que Bolsonaro minimiza a gravidade da covid-19, chamada por ele de “gripezinha”. Também relatam que o presidente foi crítico das quarentenas decretadas por governadores e prefeitos e se recusa a usar máscara, inclusive em dias em que estava infectado pela doença.

  • AGLOMERAÇÕES

Outra questão abordada é a participação do presidente em protestos contra o Congresso e o Supremo durante a pandemia. Também são relatados momentos em que ele provocou aglomerações ao visitar estabelecimentos comerciais e cumprimentar apoiadores.


  • GESTÃO MINISTERIAL

As entidades também pretendem responsabilizar Bolsonaro pela ineficiência de sua escolha em relação ao Ministério da Saúde. Depois da demissão de dois ministros, por divergências com o presidente, a pasta está há mais de dois meses sob o comando interino do general da ativa Eduardo Pazuello, que não tem experiência prévia na área.


  • CLOROQUINA

As petições também relatam que o presidente da República se tornou uma espécie de garoto propaganda de um remédio que não tem comprovação científica para o tratamento da covid-19 e que pode provocar efeitos colaterais.


  • OMISSÕES

Faz parte da lista também a inação do presidente em implementar políticas públicas para controlar o problema, apesar de o Congresso ter flexibilizado as regras para o gasto público em ações emergenciais.


  • DESPROTEÇÃO

As petições relatam que Bolsonaro vetou trechos de lei que, entre outras provisões, tornavam obrigatório o uso de máscaras nos presídios e em “estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”.


  • POPULAÇÕES VULNERÁVEIS

Outro ponto denunciado diz respeito à lei sobre o enfrentamento da covid-19 em comunidades tradicionais, que teve trechos vetados por Bolsonaro. Foi o caso, por exemplo, do ponto que liberava verba para a saúde indígena e do que exigia do governo a facilitação do acesso dessas comunidades ao auxílio emergencial.

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