Ao analisar um caso de prisão em flagrante na última terça-feira (28/07), o juiz de Direito Pierre Souto Maior Coutinho e Amorim, Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru, fez consignar a ocorrência de graves ilícitos na atuação policial, e entendeu que não havia dispositivos legais suficientes para manter detido um homem pego em abordagem, supostamente por tráfico de drogas, determinando a devolução dos bens do flagranteado, como consequência lógica.
Diante da grafia errada de uma única palavra na decisão de custódia, haveria, por equívoco, a devolução da droga apreendida, o que sequer ocorreu e fora, mais tarde, corrigido pelo magistrado.
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ possui importante missão no controle e transparência administrativa e funcional do exercício da magistratura. Nesse sentido, a abertura de procedimentos investigativos deve ocorrer diante de evidente e comprovada atuação desviante de juízes, independente de repercussão que possa haver em imprensa ou redes sociais.
Nessa linha, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD entende que o pedido de providências aberto pelo corregedor do CNJ, Humberto Martins, contra o juiz Pierre Souto Maior Coutinho e Amorim, diante do evidente erro material apontado, com a troca de uma palavra em uma decisão em audiência de custódia, que não acarretou qualquer repercussão ou prejuízo de ordem prática, se mostra completamente infundada, desprovida de razão e senso de justiça, respondendo unicamente a uma repercussão midiática.
Nesse sentido, além de prestar sua solidariedade ao juiz de Direito Pierre Souto Maior Coutinho e Amorim diante da exposição desmotivada, a ABJD vem demonstrar sua preocupação com a atuação da corregedoria do CNJ no episódio, e aguardar que o procedimento seja sumariamente arquivado.