ABJD-DF repudia as ameaças contra Marivaldo Pereira

12/07/2020

ABJD-DF repudia as ameaças contra Marivaldo Pereira








A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA (ABJD), entidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, compromissada o Estado Democrático de Direito, por seu Núcleo no Distrito Federal, vem expressar a preocupação institucional com as ameaças públicas proferidas contra o servidor público e advogado MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA, e igualmente contra a magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por pessoas que dizem representar empresários contrariados pelo dever de cumprimento das medidas de isolamento social e fechamento de atividades econômicas como mais eficiente instrumental de prevenção à propagação do novo coronavírus.
O Distrito Federal já conta mais de 856 mortes pela Covid-19, somando quase 68 mil pessoas contaminadas, sendo certo que a política de flexibilização do isolamento pelo Poder Executivo local, expõe a riscos mais elevados toda a população do Distrito Federal, ante a insuficiência de recursos humanos, testes, leitos, de UTI e medicamentos para o enfrentamento responsável da pandemia que ceifa vidas e afeta, sim, todas as cadeias produtivas, mas isso não pode se sobrepor às ações sanitárias garantidoras da saúde coletiva.
Nesse ambiente, o exercício do direito fundamental de ação constitui forma de efetivação de políticas públicas mais compatíveis com as prescrições da Organização Mundial de Saúde (OMS) e de toda a ciência nacional, vez que são recorrentes as investidas políticas de governantes pouco afeitos ao respeito e à proteção das populações de mais baixa renda, marcadamente negra, com a abertura de segmentos econômicos sem a devida cobertura da rede de saúde pública e privada.
Diante da extrema gravidade das ameaças veiculadas pelas redes sociais e grandes meios de comunicação, a ABJD/DF vem a público prestar irrestrita solidariedade a MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA, inclusive para o acompanhamento de todas as medidas legais de apuração e sanção dos agressores. As insurgências legítimas devem fazer eco pelas vias próprias do Estado Democrático de Direito e assim o Poder Judiciário também não pode ser atacado por meio da agressão a algum de seus integrantes.


Brasília, 11 de julho de 2020

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