Justiça nega pedido da ABJD para suspender reabertura do comércio em Palmas

18/06/2020

Justiça nega pedido da ABJD para suspender reabertura do comércio em Palmas






A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - Núcleo Tocantins (ABJD-TO) acionou a Justiça para que a Prefeitura de Palmas suspendesse o plano de reabertura do comércio na capital. No entanto, o pedido foi negado pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. A entidade irá recorrer da decisão.

Na ação Civil Pública, os juristas solicitaram que fosse demonstrada, perante juízo, a queda linear nos números de novas contaminações e de óbitos por Covid-19 e apresentados estudos técnicos que refutem os argumentos de que a quantidade de casos crescem vertiginosamente. "Não se pode, no momento, abrandar o isolamento social na forma apresentada, devendo ser contida a disseminação do novo coronavírus, sob pena de milhares de pessoas evoluírem a óbito em curto período", justificam.

O magistrado deu um prazo de 30 dias para que a prefeitura de Palmas apresente explicações para os questionamentos da Associação. Após isso, a ABJD terá mais 15 dias para contrapor os argumentos do governo municipal.

Para a entidade a flexibilização da quarentena foi prematura e sem os testes em massa para coronavírus não há como saber se houve ou não queda no número de contaminados. ABJD acredita que as decisões da prefeitura se basearam no clamor popular, não em critérios científicos e lembra que o próprio governo municipal informou que cerca de três mil pessoas que apresentaram sintomas da Covid-19 não foram testadas no começo da pandemia. 

"Pressupõe-se que o administrador público tem a adequada capacidade para definir o que é mais vantajoso para a população e que pautou-se não apenas pelo clamor social, mas também pelos critérios técnicos e científicos disponíveis. Com efeito, não apresenta a associação requerente nenhuma comprovação do contrário, de modo que a míngua de maiores evidências no conjunto probatório até então coligido não é possível atender ao pleito de suspensão dos efeitos do Decreto nº 1.903, de 5 de junho de 2020", diz parte da decisão do juiz Roniclay Alves de Morais.

A Ação Civil Pública contêm análises trazidas pela entidade que mostram um crescimento na incidência da doença no Tocantins de mais de 40 vezes a média nacional, no último mês. "O município de Palmas, segundo dados do Boletim epidemiológico de 11 de junho de 2020 apresenta 910 casos confirmados e 10 óbitos. Assim, como no estado do Tocantins há crescimento de caso a cada dia, não apresentando, quaisquer sinais de estabilização", destacam.

Em Palmas estão permitidos o funcionamento do comércio varejista, concessionárias, lojas de departamento, shoppings, restaurantes, academias e escolas de natação. No dia 16 de junho, a capital registrou o maior aumento diário no número de casos confirmados desde o começo da crise, foram 50 diagnósticos nas últimas 24 horas. A cidade concentra 1.045 casos e 12 mortes pelo coronavírus.

"Diferentemente do veiculado pelo município de Palmas, um quadro de medidas para a redução efetiva do contato social ainda se impõe, à luz do que apontam os estudiosos da respectiva área de saúde, acadêmicos e todos os dados técnicos, documentos produzidos desde o início da crise gerada pela Covid-19", afirma.









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