Desocupação no Jardim Taquari, em Palmas, viola dignidade humana e a Constituição

22/05/2020

Desocupação no Jardim Taquari, em Palmas, viola dignidade humana e a Constituição





Às vésperas da comemoração de 31 anos de Palmas, foram removidas cerca de 30 famílias que ocupavam área pública localizada na Quadra T-30, Jardim Taquari, demolindo ainda, 40 barracos e destruindo pequenas plantações de mandioca e banana realizadas pelos moradores. Segundo a nota divulgada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais, a conduta da prefeitura tinha como objetivo zelar pelo patrimônio público, bem como, caracterizou a ocupação como “ação vândala”.

A Constituição Federal estabelece como direito fundamental, em seu art. 6º, a saúde e a moradia. Desabrigar cerca de 30 famílias em um contexto de crise sanitária, cuja principal medida de combate é o isolamento social, é ato desproporcional, desumano e contraria os princípios constitucionais estabelecidos.

Ademais, não consta na nota informações sobre onde foram abrigadas essas famílias ou em quais condições se encontram, indicando tão somente, que a permanência dessas na área seria prejudicial, pois impediria projetos de obras futuras para a região.

O município de Palmas, ao remover essas famílias em meio à crise sanitária, que já levou a óbitos milhares de pessoas, relativiza a vida, a dignidade da pessoa humana, determinando como prioridade de proteção o imóvel público. Há de se destacar que a emergência sanitária causada pela pandemia da covid-19 torna a suspensão da reintegração de posse uma medida humanitária, considerando a declaração de estado de emergência de saúde pública de importância nacional pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde, bem como a situação de transmissão comunitária do novo coronavírus em nossa capital, Palmas, e no nosso Estado do Tocantins.

Com o objetivo de proteger famílias vulneráveis que ocupam imóveis irregularmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1784/20, que pretende que sejam suspensos, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, os mandados judiciais para a reintegração de posse de imóveis urbanos ou rurais, públicos ou privados, prejudicando as pessoas que os ocupem irregularmente como moradia para si ou suas famílias.O texto estabelece como exceção à regra os casos em que a reintegração tenha o objetivo de prevenir desabamentos, soterramentos e outros desastres, que também não era a situação no Taquari, em Palmas- TO.

A Declaração Universal dos direitos humanos já advertia, desde 1948 e com ela o Brasil se encontra compromissado, o que sabemos, é uma realidade tão distante para milhares de brasileiros e brasileiras:

Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle. (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948, artigo XXV

Contudo, o fato do Município não conseguir zelar pelos direitos de habitação e tantos outros de seus munícipes, não lhe autoriza a agir de forma autoritária e violar a mínima dignidade humana, forçando a desocupação de área inerte e não aproveitada pelo Município em tempos de emergência sanitária.

Neste contexto, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - Núcleo Tocantins (ABJD-TO) chama a atenção para a necessidade de que as ações de governo privilegiem os direitos fundamentais e sociais, notadamente em situações de crise como a presente, para que a redução das desigualdades seja mais um motivo de celebração do que de preocupação.

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