31/03/2020
ABJD-MA repudia remoção de comunidade do território quilombola de Alcântara
A ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia), através do seu Núcleo no Estado do Maranhão, vem ratificar o inteiro teor do posicionamento já externado em Nota Pública do dia 20 de novembro de 2019, e repudia a remoção de qualquer comunidade integrante do Território Quilombola de Alcântara, conforme previsão contida na Resolução n.º 11 de 2020, do GSI – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
A Associação reafirma sua posição em favor da regularização fundiária do Território Quilombola, com a efetivação da sua titulação nos termos do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CR/88, bem como defende o direito à consulta prévia, livre e informada das comunidades, prevista na Convenção 169 da OIT da qual o Brasil é signatário, além do respeito ao devido processo de licenciamento ambiental na área.
Ressalte-se que nas diversas audiências públicas realizadas sobre o tema, as autoridades federais foram categóricas em negar a necessidade de remoção das comunidades, especialmente a curto prazo. Entretanto, a despeito do discurso, a remoção de comunidades se apresenta como uma ameaça concreta, segundo as diretrizes estabelecidas na Resolução, que prevê expressamente a possibilidade do remanejamento de comunidades quilombolas, nos termos da alínea“a”, inciso I, do art. 6º, abaixo reproduzido:
I – (...). a) providenciar, por meio do Comando da Aeronáutica, a execução das mudanças das famílias realocadas, a partir do local onde hoje residem e até o local de suas novas habitações, incluindo o transporte de pessoas e semoventes; (grifo nosso) (...).
Importante também ressaltar que, neste momento de pandemia, em que todos os esforços estão sendo dirigidos a salvar vidas, não se mostra minimamente razoável a adoção de qualquer ação que impacte negativamente as comunidades, que estão prejudicadas em sua mobilização.
A ABJD Núcleo Maranhão exige do Governo Federal e seus órgãos que finalizem a titulação do Território Quilombola de Alcântara, já garantida por acordo judicial em ação civil pública movida pelo MPF/MA, para que as comunidades possam viver com a segurança jurídica que lhes é de Direito.
São Luís/MA, 30 de março de 2020
Coordenação Estadual da ABJD- Núcleo Maranhão