Diante da gravidade do momento, que, sem a implementação das medidas adequadas e, pior, com a tomada de providências equivocadas ou economicamente desastrosas, desproporcionais e desumanas, como as que se apresentam na Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020 (que, além de tudo, é flagrantemente inconstitucional), pode nos aprofundar em uma crise humanitária sem precedentes, consideramos ser nossa obrigação, como entidades e personalidades ligadas aos estudos das relações jurídicas e ao mundo do trabalho, apresentar propostas concretas sobre as medidas que, respeitando os valores constitucionais da solidariedade, do Estado Social e da ordem democrática, se apresentam como essenciais para o enfrentamento responsável dos problemas sociais e econômicos gerados pela disseminação do Novo Coronavírus.
Estas medidas emergenciais devem ser providenciadas pelo Estado, pelas instituições privadas e, nos aspectos pertinentes, também pelos cidadãos e cidadãs, cabendo ressaltar, sobretudo, em momentos como o presente, a necessidade de que todos os entes federativos exerçam o seu papel, não se podendo conceber uma concentração excessiva nas mãos do Executivo, que, ademais, vem se mostrando despreparado para tão imensa tarefa, exigindo-se, pois, que a busca de soluções seja, inexoravelmente, partilhada com toda a coletividade, especialmente para que não se direcione o ônus, uma vez mais, à classe trabalhadora.