mostra que o integrante da força-tarefa passava informações privilegiadas ao site
e mantinha com os jornalistas do portal uma relação de troca promíscua.
A Associação lembra que o Conselho vem arquivando sistematicamente representações dos Juristas e de outros autores. "A cada negativa do CNMP para abrir uma investigação, apegando-se a uma suposta ilegalidade de provas, é o nome da instituição Ministério Público Federal que fica afetada, desgastada, desacreditada", afirma o documento. "A persistir nos sucessivos arquivamentos, o CNMP passa a ser visto como um braço da força-tarefa da operação Lava Jato", prossegue.
Fatos
Visando interferir na tomada de decisões políticas do governo Bolsonaro, Deltan utilizava o site “O Antagonista” para criar notícias repassadas por ele mesmo ou por seus colegas procuradores da Lava Jato. "Mais uma vez fica demonstrada a ausência de ética do procurador Deltan Dallagnol. Suas atitudes e de seus colegas são altamente vergonhosas, ferem frontalmente o direito e a decência, de modo a satisfazerem seus egos, caprichos e interesses políticos", expõe a reclamação.
A conduta de Deltan, segundo a ABJD, fere o art. 43 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público nº 8.625/1993, o Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União.
Os Juristas pela Democracia consideram absurda, abusiva e inaceitável as respostas-padrão dos membros da Força Tarefa que não negam a autoria dos diálogos, mas tentam dar às mensagens vazadas uma aparência de legalidade e legitimidade, atacando a divulgação.
Para a Associação, a conduta vil e desviante de Deltan e demais procuradores, sucessivamente evidenciada e denunciada, não pode passar impune. "Merece a repulsa do CNMP, sinalizando à sociedade que se trata de um colegiado que não se pauta por qualquer espécie de corporativismo e serve ao país", conclui.