Discurso de Roberto Alvim é criminoso e Prêmio das Artes é inconstitucional

17/01/2020

Discurso de Roberto Alvim é criminoso e Prêmio das Artes é inconstitucional




A ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia), entidade vocacionada à defesa dos direitos fundamentais, vem a público repudiar veementemente as declarações do atual Secretário Especial de Cultura, Roberto Alvim, feitas em vídeo para o lançamento do Prêmio Nacional das Artes, publicado na página oficial do Ministério da Cidadania e amplamente difundido pelas redes sociais.

A campanha recém lançada, de abrangência nacional, anuncia o investimento de R$ 20 milhões e prevê premiações com critério discriminatório a priori, evocando como balizas de seleção valores como pátria, família, fé, auto sacrifício, luta contra o mal e Deus, consideradas pelo Secretário como única arte a ser valorizada, constitutiva de “uma nova arte nacional” e de “uma nova civilização brasileira”.

Em trechos do pronunciamento, encenado com o fundo musical de ópera de Richard Wagner, compositor sabidamente admirado por Adolf Hitler, Roberto Alvim plagia frase de Joseph Goebbels, ministro da propaganda da Alemanha nazista: "A arte brasileira da próxima década será heroica e será nacional. Será dotada de grande capacidade de envolvimento emocional e será igualmente imperativa, posto que profundamente vinculada às aspirações urgentes de nosso povo, ou então não será nada"

Para além da caricatura sombria e do trato perverso de Roberto Alvim para com a memória histórica dos que padeceram dos mais graves crimes contra a humanidade – o que deverá lhe render responsabilização à altura – o Prêmio Nacional é completamente inconstitucional, confrontando a ideia de Estado laico/secular garantido pela Constituição, o que impõe, como consequência, atuação de máxima neutralidade possível por parte dos poderes públicos para que sejam garantidas a liberdade e igualdade entre crenças e costumes do povo brasileiro.

Infelizmente, não têm sido raras as manifestações de agentes públicos a desrespeitar o princípio da laicidade do Estado e ofender direitos humanos de modo generalizado, mas a manifestação oficial de um Secretário de Cultura e a elaboração de programa de Estado, de abrangência nacional, difere dos arroubos autoritários disseminados por tweets de governantes, atingindo os critérios de legalidade na destinação do orçamento público.

Trata-se de política de estado flagrantemente inconstitucional. E, pela forma grotesca e intimidatória do anúncio, faz recordar que a legislação brasileira, no artigo 20 da Lei 7.716, de 1989, proíbe “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”. A pena é de dois a cinco anos de prisão e multa.

Ainda que o Secretário não tenha feito uso da cruz suástica, o discurso plagiando o pensamento da propaganda nazista não deixa de ser equivalentemente criminoso.

A ABJD alerta e conclama as instâncias democráticas, tanto no campo político como jurídico, a reagirem contra o delirante e perigoso caminho da discriminação e do sectarismo cultural propagado pelo atual governo, saudoso dos piores tempos vividos pela humanidade. Conclama também a defender a indomável criatividade artística do povo brasileiro que sempre soube combinar o sacro e o laico como formas de manifestação de sua própria liberdade.

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