ABJD-PB repudia postagens de desembargador contrário à Lei de Abuso de Autoridade

14/01/2020

ABJD-PB repudia postagens de desembargador contrário à Lei de Abuso de Autoridade







A ABJD–PB (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - Núcleo Paraíba) vem repudiar as postagens realizadas no último dia 12/01 nas redes sociais, pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, nas quais afirmou que “muitos defensores de bandido estão adorando essa novas leis que fragilizam os juízes brasileiros” e “ Juristas de rede social: Estado Democrático de Direito não se confunde com interpretações e leis frouxas para bandidos.”



Tais afirmações pretendem questionar a validade da Lei de Abuso de Autoridade, inovação trazida ao sistema jurídico brasileiro, que visa coibir os abusos “cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído” (art. 1º da Lei).

Ao contrário do que afirma o presidente do Tribunal de Justiça, a lei fortalece o Sistema de Justiça, tornando-o mais transparente e operante na distribuição de justiça, rechaçando os interesses individuais daqueles que abusam de sua função pública.

O Estado Democrático de Direito é necessário para a preservação dos direitos e garantias individuais e coletivas, inclusive o do devido processo penal e da presunção de inocência, esquecidos pelo desembargador Márcio Murilo em suas afirmações genéricas contra a legislação penal e os que manejam esse sistema, inclusive juízes.

A ABJD-PB entende que a intransigente defesa da Constituição Federal de 1988 é a nossa melhor arma de luta, ao mesmo tempo em que se solidariza e se irmana com a categoria dos advogados e advogadas criminalistas que exercem na atual conjuntura brasileira o importante múnus de preservar os vilipendiados e desrespeitados princípios constitucionais do direito de imagem, do devido processo legal, da presunção de inocência, e de um julgamento justo por um juiz imparcial.

João Pessoa, 14 de janeiro de 2020

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