Nota | ABJD-MG repudia aprovação de PL 340/2022

17/07/2023

Nota | ABJD-MG repudia aprovação de PL 340/2022


A Câmara Municipal de Belo Horizonte, aprovou em primeiro turno, o projeto de lei 340/2022 que institui a Política Municipal Intersetorial para atendimento à População em Situação de Rua. A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - Núcleo MG - ABJD - MG repudia o PL 340/2022 e classifica como dicrminatório, punitivo e higienista. 

Em nota, a entidade destaca que aprovação da lei autorizaria o recolhimento de pertences das pessoas em situação de rua, implementaria políticas públicas de controle de natalidade e a internação compulsória de dependentes químicos e alcóolicos.  "As pessoas em situação de rua requerem tutela especial do Estado para ter assegurados os seus direitos, a sua integridade e a sua dignidade, por meio de políticas públicas efetivas que promovam sua inclusão social, acesso à moradia adequada, saúde, trabalho digno e proteção integral. Por isso, repudiamos veementemente qualquer proposta que vise criminalizar e marginalizar ainda mais as pessoas em situação de rua, reduzindo a sua existência a um problema urbano."


Leia a nota na íntegra: 

NOTA DE REPÚDIO 

 

As Associadas e os Associados da ABJD Núcleo Minas Gerais repudiam veementemente o Projeto de Lei 340/22, aprovado em 1º turno pela Câmara Municipal de Belo Horizonte. O projeto propõe uma série de medidas voltadas à população em situação de rua, mas com viés discriminatório, punitivo e higienista, em vez de buscar a inclusão e a proteção dos direitos dessas pessoas. 

 

Em primeiro lugar, caso implementada, a lei proposta autorizaria a Prefeitura de Belo Horizonte a recolher pertences de pessoas em situação de rua, como camas, sofás, barracas e outros bens, que estiverem impedindo a livre circulação de pedestres e veículos na capital. O Projeto contraria o entendimento jurídico estabelecido, uma vez que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisões recentes, proibiu a apreensão de objetos pessoais de moradores de rua, reconhecendo a importância desses pertences para a sobrevivência e a dignidade dessas pessoas (Apelação cível 1355234-45.2012.8.13.0024). E, mais do que isso, trata-se de violação flagrante dos direitos fundamentais e da dignidade dessas pessoas, ignorando as condições extremamente precárias em que vivem e desconsiderando as suas necessidades básicas de sobrevivência. 

 

Na sequência, o Projeto propõe a implementação de políticas públicas voltadas para o controle de natalidade, bem como programas de conscientização de planejamento familiar, com medidas que revelam uma visão discriminatória e punitiva em relação à população em situação de rua, ao invés de buscar soluções efetivas e inclusivas para lidar com suas demandas e necessidades.  

 

Além disso, como medida para recuperação de dependentes alcoólicos e químicos, a proposta prevê o encaminhamento obrigatório para Comunidades Terapêuticas, abordagem que não leva em consideração a diversidade de perfis e necessidades dos indivíduos em situação de rua, desrespeitando seus direitos à liberdade individual e à escolha de tratamento adequado. 

 

Um último aspecto preocupante do projeto é a sugestão de "alocação, retorno ou encaminhamento de pessoa que tenha vindo de outra localidade" e que esteja em situação de rua. Ao invés de buscar alternativas de acolhimento e reinserção dessa população no município de Belo Horizonte, a opção dos legisladores é pela exclusão social, removendo as pessoas em situação de rua para outras localidades sem lhes oferecer a devida assistência. 

 

As pessoas em situação de rua requerem tutela especial do Estado para ter assegurados os seus direitos, a sua integridade e a sua dignidade, por meio de políticas públicas efetivas que promovam sua inclusão social, acesso à moradia adequada, saúde, trabalho digno e proteção integral. Por isso, repudiamos veementemente qualquer proposta que vise criminalizar e marginalizar ainda mais as pessoas em situação de rua, reduzindo a sua existência a um problema urbano.  

 

Instamos aos Vereadores da Câmara Municipal de Belo Horizonte que revejam e não aprovem em segundo turno esse projeto de lei e que, em vez disso, promovam um debate amplo e inclusivo que envolva os diversos atores sociais, especialistas e representantes da população em situação de rua. Somente assim poderemos construir soluções justas, humanas e respeitosas para enfrentar os desafios complexos relacionados à situação de rua em Belo Horizonte. 

 

ABJD Núcleo Minas Gerais, 10 de julho de 2023. 

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