A ABJD assina, junto com a Associação Brasileira de Médicas e Médicos pela Democracia e mais de uma dezena de organizações, a rejeição ao pedido para votar em regime de urgência o Projeto de Lei 1904/2024, que visa a equiparar o aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio e prevê o fim da possibilidade legal de aborto após cinco meses de gravidez.
A proposta viola o princípio constitucional do não retrocesso, no tocante a direitos humanos fundamentais conquistados, pelas mulheres e reconhecidos desde 1940. A Carta solicita ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, que não coloque este projeto em votação.
Veja a íntegra:
Exmo. Sr. Arthur Lira, Presidente da Câmara de Deputados;
Por meio deste documento, e em nome dos princípios constitucionais e democráticos de respeito ao pluralismo e à laicidade do Estado, princípios estes acolhidos e defendidos por este Parlamento, vimos solicitar à V.Sa. que não coloque em votação o PL1904/24.
O referido Projeto de Lei trata de matéria que afeta liberdades e garantias fundamentais, direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e impacta de forma prejudicial a vida de milhões de meninas e mulheres brasileiras, devendo ser precedido de amplo debate junto a sociedade civil e às instâncias democráticas de participação social.
Considerando também que a pretensão substancial do Projeto de Lei viola o princípio constitucional do não retrocesso, no tocante a direitos humanos fundamentais conquistados, verifica-se que, além de propor a retirada de direitos humanos das mulheres, reconhecidos desde 1940, este PL equipara o abortamento a um crime.
Transformar um direito assegurado no ordenamento jurídico brasileiro em conduta típica penal ocasionará profundos, nefastos e, talvez, irreversíveis efeitos no âmbito da saúde coletiva, da saúde pública e da segurança pública.
Sem a adoção do rito ordinário na tramitação do Projeto de Lei 1904/2024, milhares de cidadãs brasileiras perderão acesso à justiça e segurança jurídica, provenientes das taxativas e excepcionais hipóteses legais de aborto na legislação penal brasileira, o que ampliará os já alarmantes índices de morbimortalidade materna, sobretudo, de cidadãs pobres e negras.
Por tudo quanto exposto, reiteramos nossa solicitação de que não seja acolhido o pedido de votação do Projeto de Lei 1904/2024 em regime de urgência para que seja franqueada a participação popular e conseguinte escuta de todos os segmentos e setores da sociedade aderentes, com vistas ao fortalecimento do estado democrático de direito.
Assinam esta carta:
-ABEP- Associação Brasileira de Estudos Populacionais
-ABJD- Associação Brasileira de Juristas pela Democracia
-ABMMD- Associação Brasileira de Médicas e Médicos pela Democracia
-ABRASCO- Associação Brasileira de Saúde Coletiva
-ANTRA- Associação Nacional de Travestis e Transexuais
-CDD- Católicas pelo Direito de Decidir
-CEPIA- Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação
-Coalizão Negra por Direitos
-GELEDÉS-Instituto da Mulher Negra
-GESTOS-Soropositividade,Comunicação e Gênero
-NEPO- Núcleo de Estudos de População Elza Berquó
-Observatório de Sexualidade e Política-ABIA
-REBRAPD- Rede Brasileira de População e Desenvolvimento
-Rede de Mulheres Negras de Alagoas
-Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos-RFS
05 de junho de 2024