ABJD e outras associações conseguem liminar contra a prefeitura de Porto Alegre

17/06/2024

ABJD e outras associações conseguem liminar contra a prefeitura de Porto Alegre


Uma liminar proferida na quarta-feira, 12 de junho, determinou que a Prefeitura de Porto Alegre informe à Justiça, em até 10 dias, as medidas tomadas para a restauração da cidade e um plano de ações para proteger a cidade de novas enchentes. A decisão do juiz substituto Thiago Notari Bertoncello, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, ocorreu no âmbito da ação civil pública  movida pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), pela Associação de Juristas pela Democracia (Ajurd), pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT). Veja aqui a íntegra da decisão.


A notícia foi repercutida pela Folha de S. Paulo:

"A 7ª Vara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a prefeitura de Porto Alegre apresente em dez dias plano de atuação em emergências e ações de resposta para casos de enchentes e inundações, para evitar calamidades como a registrada no estado em maio.

A decisão é do juiz Thiago Notari Bertoncello e atende a pedidos de entidades como Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, Associação de Juristas pela Democracia, Federação Gaúcha das Uniões de Associações de Moradores e Entidades Comunitárias e Sindicato dos Municipários de Porto Alegre.

Na ação, as entidades mencionam a famosa enchente de 1941 e afirmaram que as fortes chuvas que provocaram os desastres em Porto Alegre foram de grande intensidade, causaram mortes e prejuízos econômicos.

Além disso, argumentam que os alagamentos afetaram a capacidade do poder público em responder e gerenciar a crise no município.

Na decisão, Bertoncello deu à prefeitura de Porto Alegre dez dias para apresentar "plano de atuação em sintonia com o Plano de Ações Emergenciais de Proteção e Defesa Civil em Áreas de Muito Alto Risco do Município de Porto Alegre, Plano de Contingências ou outro similar que nele esteja inserido".

O documento deve prever ações de resposta, restauração e recuperação previstas para os casos de enchentes e inundações, especificar quais medidas já foram implementadas e qual o cronograma das futuras iniciativas a serem adotadas no que diz respeito à remoção de fontes de perigo, ao suprimento e à distribuição de água potável e de energia elétrica e à limpeza urbana, desinfecção e desinfestação do cenário de desastre.

Também estende as demandas para saneamento básico e escoamento e drenagem das águas que eventualmente continuam represadas em bairros do município."


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